Esquema CC5 – o “esquema CC5”, que se alongou de 04/1996 a 01/2000, foi um esquema de evasão ilegal de divisas do país responsável pela remessa ao exterior de mais de US$ 24 BILHÕES. Nesse esquema diversos bancos, “doleiros” (ver “doleiro”) e seus clientes uniram-se para remeter ilicitamente recursos para o exterior, valendo-se irregularmente de contas CC5 (ver “CC5”), as quais, embora criadas para uso lícito, tiveram sua função desvirtuada. Surgiu a partir da autorização do BACEN, em 1996, para que cinco Instituições Financeiras (Bemge, Banco do Brasil, Banestado, Araucária e Real), que mantinham agências na cidade fronteiriça de Foz do Iguaçu, recebessem depósitos em espécie em contas “CC-5”, acima do patamar de R$ 10.000,00, a pretexto de facilitar o repatriamento de recursos gastos por brasileiros (“compristas”) no comércio de CIUDAD DEL ESTE (Paraguai), afastando, assim, para a finalidade específica da repatriação de recursos de “compristas”, a exigência do art. 8º da CC 2677, o qual determinava identificação completa de proveniência, destinação e natureza dos pagamentos. “Doleiros”, então, vislumbraram aí a possibilidade de remeter ao exterior recursos sem que fossem identificados os seus reais titulares no Brasil, ou mesmo os intermediários (os “doleiros”). Esse esquema deve ser compreendido no contexto de que, desde 1992, os normativos do BACEN já autorizavam, sem maiores formalidades, a remessa de recursos ao exterior, desde que identificados os “donos do dinheiro”, de modo que os “doleiros” eram a via preferencial eleita por titulares de recursos com origem ilegal, com raiz em crimes que variavam desde a sonegação fiscal até corrupção e tráfico de drogas. Por não desenvolverem os “doleiros” um sistema eficiente de “compliance”, bem como por não ostentarem uma contabilidade oficial, guiando seus negócios à margem do Estado, criou-se um ambiente bastante propício à lavagem de ativos. O “esquema” apresentou, ao longo do tempo, dois modos de operar distintos, os quais foram objeto de denúncias do Ministério Público Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Dinheiro, que podem ser assim resumidamente expostos:
a) foram criadas, em especial em agências de Foz do Iguaçu, muitas vezes com auxílio de gerentes, contas em nome de “laranjas”, interpostas pessoas que movimentavam valores absolutamente incompatíveis com seus rendimentos, para albergar valores depositados por clientes de “doleiros” de todo o país. Então, valendo-se da falta de fiscalização da Receita Federal, que não estava efetuando, na Ponte da Amizade, fronteira com o Paraguai, a devida (Portaria SRF 61/94) confrontação das DPVs (Declarações de Porte de Valores) com os efetivos recursos ou malotes contidos nos carros-forte que ali circulavam, deixando de contá-los, os agentes das organizações criminosas, com o auxílio de funcionários dos respectivos bancos, sacavam somas consideráveis, em espécie, para simular a sua saída ao exterior em carros-forte e também o seu reingresso, a fim de aparentar a proveniência dos recursos como sendo decorrente do comércio entre brasileiros e paraguaios, visando a burlar o fundamento das autorizações especiais para as 5 (cinco) instituições financeiras. Por fim, os valores eram depositados em contas CC5 de titularidade de Casas de Câmbio e Instituições Financeiras paraguaias, mantidas nas cinco instituições financeiras que gozavam de autorização especial, e se operava liquidação de câmbio, com sua remessa ao exterior;
b) após recomendação formulada pelo Ministério Público Federal em 21/05/97, para que a Receita Federal efetivamente fiscalizasse o trânsito de recursos na fronteira, as mesmas organizações criminosas reformularam o método e passaram a abrir outras tantas contas de “laranjas” (mais de trezentas foram comprovadamente detectadas), a partir das quais os valores eram simplesmente transferidos, via cheques ou “DOC's”, para as contas CC5, e então remetidos ao exterior mediante liquidação de câmbio.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
Precisa estar logado para fazer comentários.